Será que “Acabou o Dinheiro”? Financiamento do gasto público e taxas de juros num país de moeda soberana

Este trabalho discute como se financiam os gastos públicos e se determinam as taxas de juros sobre os títulos de dívida pública de curto e longo prazo em países de moeda soberana. A análise segue a abordagem da taxa de juros exógena, que sintetiza os resultados comuns da visão da moeda endógena, da Modern Monetary Theory e das finanças funcionais de Lerner.

Nosso argumento central é que em países de moeda soberana, mesmo naqueles onde o Banco Central é proibido por lei de financiar diretamente o Tesouro, o governo não quebra na divida pública denominada em sua própria moeda pois sempre pode se financiar à taxa de juros nominal de curto prazo fixada pelo Banco Central (BC), que ao fixar esta taxa se compromete na prática a comprar qualquer quantidade destes títulos que o setor privado não deseje reter no mercado secundário. Este papel de comprador de última instância de títulos públicos do Banco Central não configura numa monetização da dívida e, uma vez que a taxa de juros fixada pelo Banco Central pode ser bastante alta, não tem porque causar inflação de demanda ou desvalorizações cambiais.

Utilizando o caso brasileiro como ilustração principal, o trabalho começa com a análise dos procedimentos operacionais do financiamento do gasto público e a relação entre o Tesouro e o Banco Central (seção 2), discute as implicações da proposição central mencionada acima para a relação taxas de juros de títulos públicos de curto e longo prazo (seção 3). Como um país (e não apenas o setor público) pode sim quebrar em moeda estrangeira, a seção seguinte (seção 4) analisa a questão do spread de “risco soberano” e sua relação com os passivos externos em moeda estrangeira do país (e não do setor público) e discute brevemente a relação entre este spread e as notas concedidas pelas agências de rating. Fechamos o artigo (seção 5) discutindo brevemente algumas implicações da análise anterior para a discussão recente no Brasil (a partir de 2015) sobre a necessidade e formas do “ajuste fiscal”.

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